Além das Agências que juntos tratamos anteriormente (ANTT, Anvisa) devemos entender um pouco mais sobre o atual cenário dos laboratórios de análises clínicas, sobretudo, suas necessidades quanto às adaptações no transporte.
Não basta somente sabermos e implantarmos com exatidão toda a ciência biotecnológica em favor da manutenção e promoção da integridade e estabilidade das amostras biológicas (seja temperatura ambiente, refrigerada ou congelada), mas sim, garantirmos que estas cheguem a seu destino.
O atual cenário brasileiro em análises clínicas traduz uma realidade de junções de marcas (joint venture), aquisições de laboratórios e terceirizações de exames laboratoriais. Fato claro e evidenciável; a logística então assume total importância neste cenário.
Colher o exame, prepará-lo, levar ao setor e realizar o teste é uma rotina que há tempos foi alterada: colher, centrifugar, embalar, encaminhar para o laboratório de apoio e acessar o laudo pelo sistema é uma prática atual.
Acontece que no item Encaminhar, significa em grande parte, horas e horas de transporte, quilômetros de distância.
Quando tratamos sobre modais (aéreo, terrestre etc.) as regras são específicas e, no caso do terrestre, quando a distância entende-se ultrapassar a barreira de um estado, ou seja, transportar amostras entre estados, outro órgão federal regulamenta o transporte de materiais considerados como Produtos Perigosos. Estamos falando do Ibama.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, em nível Federal, institui e está em vigor, através da Instrução Normativa de 2012; a IN n° 5, procedimento para “Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.
As empresas que prestem serviço de transporte aos laboratórios e que transportam de um estado para outro, pelo modal terrestre, materiais biológicos (como vimos até então pela ANTT ainda sendo considerados como Produtos Perigosos), devem conter esta autorização que possui validade de três meses.
Esta licença é obrigatória às pessoas físicas e jurídicas que possuam atividade de transporte, contudo, questionamos ao Ibama quanto à obrigatoriedade desta autorização aos embarcadores de carga própria, ou seja, laboratórios que não terceirizam suas frotas, porém não houve manifesto quanto ao questionado.
Indicamos que, até que a classificação dos materiais biológicos categoria B (UN 3373) não seja desenquadrada como produto perigoso pela ANTT, neste caso de carga realizada por veículos próprios, cada laboratório que possua unidades externas ao seu estado da unidade matriz e transportem entre estas o material, entre em contato com a Secretaria do Meio Ambiente de seu estado e certifique-se com estes de tal desobrigação, antes de realizarem o transporte, pois dependendo do estado, pode haver ou não a obrigatoriedade.
A intenção, segundo o Ibama é de controlar e registrar todas as atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, licenciados pelos órgãos Estaduais de Meio Ambiente ou pelo próprio Ibama ou ainda não licenciados.
Após termos então concluído quanto às agências reguladoras ao transporte dos materiais biológicos (Anvisa, ANTT, Ibama), em especial pelo modal terrestre, vamos verificar agora quais são, na prática, os requisitos que devemos nos atentar ao realizar propriamente ou terceirizar o transporte de nossos materiais.
Veículos
Como vimos anteriormente, podem ser carro ou moto (Código de Trânsito Brasileiro CTB ART 96).
Os veículos devem estar devidamente autorizados pela ANTT (RNTRC quando automotor) quando estes forem de empresas de transporte terceirizadas e estes devem ser de categoria de carga, como vimos.
Se for veículo próprio não necessita de autorização da ANTT (RNTRC), mas deve, contudo, estar citado na licença sanitária do laboratório.
Estes devem portar os EPCs e itens obrigatórios conforme a classificação do material transportado e conforme o veículo utilizado. Lembrando o que juntos vimos anteriormente que, no caso de UN3373, a resolução da ANTT 4081 desobriga toda e qualquer exigência da norma, desde que seguido a utilização de embalagem tripla (primária, secundária e terciária) e que estas sejam aprovadas em teste de embalagem PI650 (teste de embalagem tripla).
Sendo moto ou carro, devem estar devidamente identificados externamente com o tipo de material que está sendo transportado ( Cat A, Cat B) com suas devidas simbologias (placas em forma de losango, contendo as nomenclaturas da OMS, com fundo branco e dizeres em preto, com mínimo de 10 cm de cada lado). Não há mais a obrigatoriedade das placas laranjas, contendo a numeração 606 e/ou nomenclatura UN 3373 nos carros (painel de segurança) para transporte de material biológico cat B e não se deve utilizar a simbologia de material infectante (três meias luas inversas) neste caso.
Falo e friso, em todas as palestras que sou convidado em ministrar sobre as normas: a divergência de informações entre a carga transportada e a identificação externa do veículo, são infrações estabelecidas na resolução 3665 da ANTT e, portanto, passíveis de multas. Lembrem-se das gerências de cada instituição que já falamos anteriormente e, neste caso, a gerência nas estradas e rodovias é da ANTT e não da Anvisa.
Embalagens
Deve-se utilizar sempre embalagem tripla (primária, secundária e terciária), sendo que dentro da embalagem secundária (e não entre a secundária e terciária como vejo em grande escala nas auditorias que realizo) material absorvente suficiente em absorver, caso haja extravasamento do material interno, todo o material a fim de se preservar a integridade da embalagem terciária e primária.
Qualquer material comprovadamente absorvente pode ser utilizado (e garanto que de tudo já vi nas auditorias, como absorventes femininos, fraldas pet, fraldas geriátricas etc.), somente esclareço por motivos óbvios, que isopor não deve ser considerado como tal, mas somente como material que auxilia na absorção de impacto.
Externamente na embalagem terciária, deve conter as simbologias do tipo de material transportado (losango), além de informações de destinatário e remetente e, no caso de utilização de gelo seco, utilizar também a simbologia própria para este material que é outra categoria de produto perigoso, com a numeração “9” e a UN 1845 que traduz ser gelo seco, além da quantidade disposta de gelo seco utilizado.
Documentação
Ao se transportar uma mercadoria comprada, a fabricante não encaminha o produto mercantil com uma nota fiscal? Material biológico, não possui valor agregado (financeiro), contudo, necessita de uma “nota fiscal” que contenha nesta todas as informações do material. Dizemos Declaração de Carga para esta “nota fiscal” de material biológico e deve conter, sobretudo, informações do remetente, destinatário, tipo de material, cuidados especiais (caso haja) e o nome e assinatura com data atual, de quem foi o responsável pela embarcação.
Esta documentação não é única e comum para todas as embarcações, ou seja, devemos providenciar sempre, a cada embarcação, uma declaração de carga para aquela ocasião, com a data vigente e para aquele transporte terrestre.
Para transporte aéreo, uma mesma documentação é exigida pela IATA (ANAC) conhecido como conhecimento de carga e as mesmas informações devem ser preenchidas em cada despacho aéreo, caso não tenha, não embarcará.
Condutores
Os condutores devem estar devidamente autorizados em conduzir os veículos (CNH motorista e/ou motofretistas), possuírem curso de motofrete (em caso de moto, claro) e curso MOPP, como vimos anteriormente. Digo e afirmo ter presenciado “n” casos recentemente de cargas inteiras apreendidas no meio do caminho em fiscalização rodoviária, pelo condutor não possuir o curso de motofrete ou MOPP.
Não tem conversa, a carga não segue viagem, assim como o condutor e o veículo. Tudo perdido. Nova coleta deverá ser solicitada para os pacientes em questão destes materiais apreendidos, pois o desfecho desta situação de carga apreendida leva horas e o material perde sua estabilidade, como bem sabemos.
Em próximo artigo, iremos juntos tratar sobre terceirização de frota, custo-benefício saudável.
Até lá!